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Transportadoras em todo o Brasil

A apólice existe. A cobertura, nem sempre.

Averbação fora do prazo, gerenciadora desatualizada, rastreador fora da exigência — e a indenização não sai. A S&P monta a operação inteira antes da primeira viagem.

Subscrição na ponta: cotação em 2 dias úteis, no lugar dos 5 a 10 do mercado.

A regra que ninguém lê

Deixou de averbar um embarque. Perdeu a cobertura de todos.

A maioria dos transportadores acredita que a cobertura funciona embarque por embarque: se aquela viagem foi averbada, aquela carga está garantida. Não é o que está escrito na condição geral do RCTR-C.

“O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, ainda que o embarque sinistrado tenha sido averbado.”
Condições gerais de RCTR-C, Capítulo XIII, Art. 21º. Cláusula equivalente consta das condições gerais das seguradoras do ramo — confira a da sua apólice.

O que isso significa na prática

Um embarque abrangido pela apólice que ficou de fora da averbação, meses antes, pode ser usado para negar a indenização de um roubo que foi averbado corretamente — e o valor dele não importa. Não é o embarque que perde a cobertura. É a apólice.

E o Art. 20º fixa o prazo: a averbação precisa estar transmitida antes da saída do veículo, pelo CTe, em rigorosa sequência numérica. Onde há MDF-e, ele também vai antes do início da viagem.

Por isso a S&P não entrega só a apólice. O software de averbação entra junto, e a rotina fica montada antes da primeira viagem.

Ler o guia de averbação (abre em nova aba)

Atendimento ponta a ponta

Apólice não é o fim. É assessoria contínua.

Ter uma apólice não é suficiente. A proteção real depende de averbação em dia, cadastro atualizado na gerenciadora de risco e rastreamento instalado quando a operação exige. Sem isso, a cobertura pode falhar justamente quando você mais precisa dela. A S&P acompanha cada etapa, do levantamento inicial à operação, para que isso não aconteça.

Etapa inicial

Assessoria na coleta das informações

Percurso, mercadoria, frota, valores e tecnologia de mitigação, levantados com você e sua equipe.

Na seguradora

Assessoria na apresentação do risco

A operação é discutida com a seguradora por quem entende dela, não entregue como um cadastro solto.

Na S&P

Subscrição na ponta

É o que derruba a cotação de cinco a dez dias para dois dias úteis.

Junto da apólice

Gerenciadora, rastreamento e averbação

Levamos os parceiros de gerenciamento de risco e rastreamento, e o software de averbação. Tudo no lugar antes da primeira viagem.

Depois de emitida

Assessoria na apresentação da apólice

Explicada ao transportador e à sua equipe. Uma apólice que ninguém entendeu não protege ninguém.

Prefere conversar antes de decidir? Fale com um especialista

Nosso compromisso

“Não entregamos apenas uma apólice. Entregamos clareza para que cada decisão faça sentido.”
24hPrazo de cotação da maioria dos riscos de transporte
360°Consultoria da análise ao pós-venda
24/7Canal de atendimento disponível todos os dias

Comece pelo momento da sua apólice.

Um toque abre o WhatsApp com a informação já preenchida. Sem formulário e sem cadastro.

Cotação de transporte em 2 dias úteis

Informação que protege

O que a lei exige de você.

Material técnico escrito para transportador ler, não para advogado conferir.

Ainda tem dúvidas? Fale com um especialista
Ver as 11 perguntas frequentes sobre seguro de transporte
01O que é o seguro de transporte de carga?

É a proteção que reduz o impacto financeiro de perdas, danos e responsabilidades ligados ao transporte de mercadorias. Para o transportador rodoviário, os seguros de responsabilidade civil protegem a operação dentro dos limites, coberturas e regras definidos na apólice.

02Quais são os três seguros obrigatórios do transportador?

A Lei nº 14.599/2023 estabeleceu a contratação obrigatória do RCTR-C, que cobre a responsabilidade por danos à carga decorrentes de acidentes; do RC-DC, voltado ao desaparecimento da carga por eventos previstos na apólice; e do RC-V, para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo durante a atividade de transporte.

03O que mudou com a Lei nº 14.599/2023?

A lei reforçou que a contratação dos seguros obrigatórios é responsabilidade do transportador e incluiu expressamente o RC-DC e o RC-V entre as obrigações. Para RCTR-C e RC-DC, ela determina o vínculo a um Plano de Gerenciamento de Riscos estabelecido em comum acordo entre transportador e seguradora. A lei não impõe uma lista única de medidas de gerenciamento para todas as operações.

04É obrigatório estar inscrito no RNTRC da ANTT?

Sim, para quem exerce transporte rodoviário remunerado de cargas. O RNTRC é obrigatório para Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). Carga própria, sem prestação remunerada a terceiros, segue regra diferente.

05A ANTT consegue verificar se os seguros estão vigentes?

Sim. A regulamentação prevê o envio eletrônico das informações pelas seguradoras para conferência vinculada ao RNTRC. Por isso, dados cadastrais, apólices e registro devem estar coerentes e atualizados; a comprovação dos seguros integra a regularidade do transportador.

06O que é averbação e por que ela é tão importante?

Averbar é comunicar à seguradora os embarques abrangidos pela apólice, com os dados da viagem e da carga, conforme o procedimento e o prazo contratados. É essa comunicação que identifica o risco transportado e permite o cálculo correto do prêmio. Falhas na averbação podem comprometer a análise de cobertura.

07Ter a apólice contratada é suficiente para estar protegido?

Não. Além de manter os seguros vigentes, a transportadora precisa cumprir as condições da apólice, como averbações, limites por embarque, mercadorias aceitas e rotas. Cadastro e consulta de motoristas, rastreamento, escolta e outras medidas devem ser observados quando estiverem previstos no PGR acordado e nas condições do seguro.

08O que é o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

É o conjunto de procedimentos de prevenção estabelecido em comum acordo entre transportador e seguradora para os seguros RCTR-C e RC-DC. Pode incluir rastreamento, monitoramento, regras de parada, consulta de motorista e veículo, escolta e limites operacionais. Isso não significa que todas essas medidas sejam obrigatórias para toda transportadora: valem as exigências efetivamente acordadas e documentadas para cada risco.

09Seguro do embarcador substitui o seguro obrigatório do transportador?

Não. O seguro de transporte contratado pelo dono da carga protege o interesse do embarcador. Já RCTR-C, RC-DC e RC-V tratam das responsabilidades do transportador. As proteções podem atuar de forma complementar, mas uma não elimina automaticamente a obrigação da outra.

10Todo embarque precisa estar coberto?

A legislação determina que os embarques realizados por transportadores tenham as coberturas securitárias devidas. Na prática, cada operação deve respeitar os limites, condições e procedimentos de averbação da apólice antes do início do risco.

11Como saber se minha operação está realmente adequada?

A análise deve cruzar RNTRC, apólices vigentes, tipos de carga, valores por embarque, rotas, frota própria ou terceirizada, averbações e regras de gerenciamento de risco. A S&P realiza essa leitura de forma consultiva e orienta os ajustes necessários.

Conteúdo informativo. Consulte sempre as condições da sua apólice. Referências: Lei nº 14.599/2023, ANTT, RNTRC e Susep, seguros do transportador.

Cotação independente. Faça a sua você mesmo.

Você mesmo solicita pela nossa plataforma. Quem analisa e devolve a proposta é a S&P.

13anos de mercado em seguro de transporte

Presença que continua depois que a apólice é emitida.

Da coleta das informações até a conversa com o embarcador, a S&P conduz o processo. Treze anos de mercado dedicados a seguro de transporte.

Robson José, corretor responsável da S&P Corretora
Especialista em seguro para transportadorasRobson JoséDiretor comercial e corretor responsável

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