Assessoria na coleta das informações
Percurso, mercadoria, frota, valores e tecnologia de mitigação, levantados com você e sua equipe.
Transportadoras em todo o Brasil
Averbação fora do prazo, gerenciadora desatualizada, rastreador fora da exigência — e a indenização não sai. A S&P monta a operação inteira antes da primeira viagem.
Subscrição na ponta: cotação em 2 dias úteis, no lugar dos 5 a 10 do mercado.
A regra que ninguém lê
A maioria dos transportadores acredita que a cobertura funciona embarque por embarque: se aquela viagem foi averbada, aquela carga está garantida. Não é o que está escrito na condição geral do RCTR-C.
“O não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, ainda que o embarque sinistrado tenha sido averbado.”
Um embarque abrangido pela apólice que ficou de fora da averbação, meses antes, pode ser usado para negar a indenização de um roubo que foi averbado corretamente — e o valor dele não importa. Não é o embarque que perde a cobertura. É a apólice.
E o Art. 20º fixa o prazo: a averbação precisa estar transmitida antes da saída do veículo, pelo CTe, em rigorosa sequência numérica. Onde há MDF-e, ele também vai antes do início da viagem.
Por isso a S&P não entrega só a apólice. O software de averbação entra junto, e a rotina fica montada antes da primeira viagem.
Ler o guia de averbação (abre em nova aba)Atendimento ponta a ponta
Ter uma apólice não é suficiente. A proteção real depende de averbação em dia, cadastro atualizado na gerenciadora de risco e rastreamento instalado quando a operação exige. Sem isso, a cobertura pode falhar justamente quando você mais precisa dela. A S&P acompanha cada etapa, do levantamento inicial à operação, para que isso não aconteça.
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A operação é discutida com a seguradora por quem entende dela, não entregue como um cadastro solto.
É o que derruba a cotação de cinco a dez dias para dois dias úteis.
Levamos os parceiros de gerenciamento de risco e rastreamento, e o software de averbação. Tudo no lugar antes da primeira viagem.
Explicada ao transportador e à sua equipe. Uma apólice que ninguém entendeu não protege ninguém.
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Nosso compromisso
“Não entregamos apenas uma apólice. Entregamos clareza para que cada decisão faça sentido.”
Um toque abre o WhatsApp com a informação já preenchida. Sem formulário e sem cadastro.
Cotação de transporte em 2 dias úteis
Atendimento pelo WhatsApp da S&P.
Informação que protege
Material técnico escrito para transportador ler, não para advogado conferir.
RCTR-C, RC-DC e RC-V explicados com coberturas, limites mínimos e as regras que costumam passar despercebidas.
Ler o guia (abre em nova aba)Exigência de apóliceO que entra no plano, por que ele derruba indenização de roubo e como revisá-lo antes do sinistro.
Ler o guia (abre em nova aba)Antes do riscoPor que a averbação precisa ocorrer antes do início da viagem e os erros de rotina que comprometem a cobertura.
Ler o guia (abre em nova aba)É a proteção que reduz o impacto financeiro de perdas, danos e responsabilidades ligados ao transporte de mercadorias. Para o transportador rodoviário, os seguros de responsabilidade civil protegem a operação dentro dos limites, coberturas e regras definidos na apólice.
A Lei nº 14.599/2023 estabeleceu a contratação obrigatória do RCTR-C, que cobre a responsabilidade por danos à carga decorrentes de acidentes; do RC-DC, voltado ao desaparecimento da carga por eventos previstos na apólice; e do RC-V, para danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo durante a atividade de transporte.
A lei reforçou que a contratação dos seguros obrigatórios é responsabilidade do transportador e incluiu expressamente o RC-DC e o RC-V entre as obrigações. Para RCTR-C e RC-DC, ela determina o vínculo a um Plano de Gerenciamento de Riscos estabelecido em comum acordo entre transportador e seguradora. A lei não impõe uma lista única de medidas de gerenciamento para todas as operações.
Sim, para quem exerce transporte rodoviário remunerado de cargas. O RNTRC é obrigatório para Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC). Carga própria, sem prestação remunerada a terceiros, segue regra diferente.
Sim. A regulamentação prevê o envio eletrônico das informações pelas seguradoras para conferência vinculada ao RNTRC. Por isso, dados cadastrais, apólices e registro devem estar coerentes e atualizados; a comprovação dos seguros integra a regularidade do transportador.
Averbar é comunicar à seguradora os embarques abrangidos pela apólice, com os dados da viagem e da carga, conforme o procedimento e o prazo contratados. É essa comunicação que identifica o risco transportado e permite o cálculo correto do prêmio. Falhas na averbação podem comprometer a análise de cobertura.
Não. Além de manter os seguros vigentes, a transportadora precisa cumprir as condições da apólice, como averbações, limites por embarque, mercadorias aceitas e rotas. Cadastro e consulta de motoristas, rastreamento, escolta e outras medidas devem ser observados quando estiverem previstos no PGR acordado e nas condições do seguro.
É o conjunto de procedimentos de prevenção estabelecido em comum acordo entre transportador e seguradora para os seguros RCTR-C e RC-DC. Pode incluir rastreamento, monitoramento, regras de parada, consulta de motorista e veículo, escolta e limites operacionais. Isso não significa que todas essas medidas sejam obrigatórias para toda transportadora: valem as exigências efetivamente acordadas e documentadas para cada risco.
Não. O seguro de transporte contratado pelo dono da carga protege o interesse do embarcador. Já RCTR-C, RC-DC e RC-V tratam das responsabilidades do transportador. As proteções podem atuar de forma complementar, mas uma não elimina automaticamente a obrigação da outra.
A legislação determina que os embarques realizados por transportadores tenham as coberturas securitárias devidas. Na prática, cada operação deve respeitar os limites, condições e procedimentos de averbação da apólice antes do início do risco.
A análise deve cruzar RNTRC, apólices vigentes, tipos de carga, valores por embarque, rotas, frota própria ou terceirizada, averbações e regras de gerenciamento de risco. A S&P realiza essa leitura de forma consultiva e orienta os ajustes necessários.
Conteúdo informativo. Consulte sempre as condições da sua apólice. Referências: Lei nº 14.599/2023, ANTT, RNTRC e Susep, seguros do transportador.
Você mesmo solicita pela nossa plataforma. Quem analisa e devolve a proposta é a S&P.
Da coleta das informações até a conversa com o embarcador, a S&P conduz o processo. Treze anos de mercado dedicados a seguro de transporte.
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